ICMS Desonerado

Última atualização: 1 dia atrás Tempo de leitura: 6 minutos

O que é?

A desoneração é a redução ou isenção do ICMS para atividades ou produtos específicos. Esse desconto é destinado para empresas que são enquadradas no regime tributário normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).

Na NF-e, há um campo específico no qual se deve informar esse desconto (quando ele existir) e essas situações são definidas pela SEF de cada estado. Importante destacar que, quando for incluída a desoneração parcial ou total do ICMS, é necessário informar na NF-e, o motivo do código em questão.

Independentemente do motivo, a desoneração só acontece nas seguintes operações:

  • com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.

  • destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor devido se não houvesse isenção.

  • de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

A desoneração é permitida apenas nas CST de ICMS listadas abaixo, cada uma com determinados motivos:

  • 20 – Com redução da base de cálculo (motivos 3, 9 ou 12);

  • 30 – Isenta ou não trib. c/ cobr. icms por subst. trib. (motivos 6, 7 ou 9);

  • 40 – Isenta (todos motivos possíveis, exceto o 12);

  • 41 – Não tributada (todos motivos possíveis, exceto o 12);

  • 50 – Com suspensão (todos motivos possíveis, exceto o 12);

  • 70 – Com redução da base e cobrança do ICMS por Substituição Tributária (motivos 3, 9 ou 12);

  • 90 – Outras (motivos 3, 9 ou 12);


→ Motivos da desoneração

Em todos os casos de ICMS Desonerado deve ser informado o motivo da desoneração:

  • 1 – Táxi

  • 3 – Produtor Agropecuário

  • 4 – Frotista/Locadora

  • 5 – Diplomático/Consular

  • 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)

  • 7 – SUFRAMA

  • 8 – Venda a Órgão Público

  • 9 – Outros

  • 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)

  • 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)

  • 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

  • 16 – Olimpíadas Rio 2016

  • 90 – Solicitado pelo Fisco

CST

Motivo de desoneração aceito na nota fiscal

20

3 - Produto agropecuário ou para uso na agropecuária

9 - Outros

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

30

6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

7 - SUFRAMA

9 - Outros

40, 41 e 50

1 - Táxi

3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária

4 - Frotista/Locadora

5 - Diplomático/Consular

6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

7 - SUFRAMA

8 - Venda a Órgão Público

9 - Outros

10 - Deficiente Condutor

11 - Deficiente Não Condutor

90 - Solicitado pelo Fisco

70

3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária

9 - Outros

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

90

3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária

9 - Outros

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

ATENÇÃO: Um erro comum é usar uma redução na base de cálculo do ICMS, ao invés de desonerar. Quando há desoneração, não há redução da base de cálculo. Não pode haver redução da base de cálculo e desoneração ao mesmo tempo.

Desoneração do ICMS com desconto na nota fiscal

Passo 1 - Configuração da Natureza de Operação

  • Uniplus Desktop:
    Acesse: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Geral e marque a opção Possui incentivos fiscais.

  • Uniplus Web:
    Acesse: Menu Fiscal → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → Aba Geral

Após essa configuração, a aba Impostos incentivados será habilitada conforme imagens abaixo:


Uniplus Desktop:

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Uniplus Web:

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Passo 2 - Configuração da situação tributária do ICMS

Antes de configurar o imposto incentivado, é necessário configurar também uma situação tributária que calcula o valor de ICMS. Essa situação tributária não será utilizada na nota fiscal e será substituída pela situação tributária configurada na aba “impostos incentivados”. A configuração da situação tributária deve ser feita na aba ICMS > Estados (configuração da situação tributária).


Passo 3 - Configurando o imposto incentivado

O próximo passo é acessar a aba “Impostos Incentivados” e configurar o motivo, CST e o imposto (ICMS).  Para configurar acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Impostos incentivados e configure motivo, CST final da nota fiscal e Imposto (selecione ICMS).

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  1. IMPOSTO: Selecione o imposto desejado, nesse caso, ICMS.

  2. CST: Informe a situação tributária (vide tabela de CST/Motivos de desoneração).

  3. MOTIVO: Informe o motivo da desoneração.

  4. ESTADO: Informe o estado

Caso o motivo selecionado seja SUFRAMA, será carregada a Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio, no lugar do Estado:

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Após fazer as configurações para desoneração o cálculo do ICMS será zerado e aplicado na nota fiscal como se fosse um desconto. Esse valor será descontado no total da nota fiscal. É possível visualizar o ICMS desonerado na DANFE conforme imagem abaixo:

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→ Desoneração do ICMS sem desconto na nota fiscal

O ICMS desonerado sem desconto não é abatido do valor dos produtos. Ele funciona apenas como informativo. Com a Nota Técnica 2019.001, essa informação passou a ser obrigatória em alguns estados ao emitir documentos fiscais para as CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.


→ Configuração para NF-e

Para configurar o envio da informação acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Parâmetros da NF-e e habilite a opção “Enviar informações do ICMS desonerado sem desconto”;

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CST com redução de base de cálculo (20, 70 ou 90): O cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O valor do ICMS é calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.

CST sem redução de base de cálculo (30, 40, 41 ou 50): É necessário configurar a alíquota para a operação.

É enviado também no XML o motivo da desoneração. Este motivo pode ser configurado em três cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro. Confira a seguir, as formas de cadastro ordenadas por prioridade:

Prioridade

Cadastro

1

Natureza de operação por Zona Franca ou Área de Livre Comércio

2

Natureza de operação por estado

3

Cadastro de produto

1 - Cadastro na Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio:

Acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC informe o Motivo desoneração:

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2- Cadastro na Natureza de operação por estado:

Acesse: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados informe o Motivo desoneração:

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3 - No cadastro do produto

No cadastro de produtos → aba Impostos ICMS, preencha o campo Motivo desoneração:

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ATENÇÃO: Caso o motivo da desoneração não seja configurado, será enviada a opção 9-Outros.


→ Configuração para NFC-e

Acesse os parâmetros da NFC-e: Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT e habilite a opção Adiciona tag ICMS Desonerado e informe uma Alíquota ICMS Desonerado geral para todos os produtos com situação tributária Isenta ou Não tributada;

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Configuração individual de alíquota do ICMS e motivo de desoneração

É possível configurar uma alíquota de ICMS desonerado e um motivo de desoneração individual no Cadastro de Produtos → aba Impostos → aba ICMS → bloco Tributação para PAF-ECF/NFC-e. Caso o motivo não seja configurado será assumido o motivo 9-Outros como padrão.

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A configuração também pode ser feita através do botão “Tributação por Filial/Estado”:

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Para as CST com redução de base de cálculo (20 e 90) o cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O ICMS será calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.

Tela de configuração no Uniplus Web:

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Estrutura do arquivo XML (NFC-e e NF-e)

Ao transmitir uma NF-e ou NFC-e, a desoneração será enviada no XML da seguinte forma:

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