ICMS Desonerado

Última atualização: 3 semanas atrás Tempo de leitura: 6 minutos

O que é?

A desoneração é a redução ou isenção do ICMS para atividades ou produtos específicos. Esse desconto é destinado para empresas que são enquadradas no regime tributário normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).

Na NF-e, há um campo específico no qual se deve informar esse desconto (quando ele existir) e essas situações são definidas pela SEF de cada estado. Importante destacar que, quando for incluída a desoneração parcial ou total do ICMS, é necessário informar na NF-e, o motivo do código em questão.

Independentemente do motivo, a desoneração só acontece nas seguintes operações:

  • com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.

  • destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor devido se não houvesse isenção.

  • de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.

A desoneração é permitida apenas nas CST de ICMS listadas abaixo, cada uma com determinados motivos:

  • 20 – Com redução da base de cálculo (motivos 3, 9 ou 12);

  • 30 – Isenta ou não trib. c/ cobr. icms por subst. trib. (motivos 6, 7 ou 9);

  • 40 – Isenta (todos motivos possíveis, exceto o 12);

  • 41 – Não tributada (todos motivos possíveis, exceto o 12);

  • 50 – Com suspensão (todos motivos possíveis, exceto o 12);

  • 70 – Com redução da base e cobrança do ICMS por Substituição Tributária (motivos 3, 9 ou 12);

  • 90 – Outras (motivos 3, 9 ou 12);


→ Motivos da desoneração

Em todos os casos de ICMS Desonerado deve ser informado o motivo da desoneração:

  • 1 – Táxi

  • 3 – Produtor Agropecuário

  • 4 – Frotista/Locadora

  • 5 – Diplomático/Consular

  • 6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)

  • 7 – SUFRAMA

  • 8 – Venda a Órgão Público

  • 9 – Outros

  • 10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)

  • 11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)

  • 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

  • 16 – Olimpíadas Rio 2016

  • 90 – Solicitado pelo Fisco

CST

Motivo de desoneração aceito na nota fiscal

20

3 - Produto agropecuário ou para uso na agropecuária

9 - Outros

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

30

6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

7 - SUFRAMA

9 - Outros

40, 41 e 50

1 - Táxi

3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária

4 - Frotista/Locadora

5 - Diplomático/Consular

6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio

7 - SUFRAMA

8 - Venda a Órgão Público

9 - Outros

10 - Deficiente Condutor

11 - Deficiente Não Condutor

90 - Solicitado pelo Fisco

70

3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária

9 - Outros

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

90

3 - Produto agropecuário/Uso na agropecuária

9 - Outros

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário

ATENÇÃO: Na desoneração do ICMS não deve ser utilizada redução de base de cálculo do imposto (ex.: CST 20).

Contudo, o campo de percentual de redução deve ser informado exclusivamente para fins de cálculo do valor do ICMS desonerado, não caracterizando redução tributária da operação.

Não é permitido utilizar, simultaneamente, redução de base de cálculo do ICMS e desoneração.

Desoneração do ICMS com desconto na nota fiscal

Passo 1 - Configuração da Natureza de Operação

  • Uniplus Desktop:
    Acesse: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Geral e marque a opção Possui incentivos fiscais.

  • Uniplus Web:
    Acesse: Menu Fiscal → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → Aba Geral

Após essa configuração, a aba Impostos incentivados será habilitada conforme imagens abaixo:


Uniplus Desktop:

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Uniplus Web:

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Passo 2 - Configuração da situação tributária do ICMS

Antes de configurar o imposto incentivado, é necessário configurar também uma situação tributária que calcula o valor de ICMS. Essa situação tributária não será utilizada na nota fiscal e será substituída pela situação tributária configurada na aba “impostos incentivados”. A configuração da situação tributária deve ser feita na aba ICMS > Estados (configuração da situação tributária).


Passo 3 - Configurando o imposto incentivado

O próximo passo é acessar a aba “Impostos Incentivados” e configurar o motivo, CST e o imposto (ICMS).  Para configurar acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Impostos incentivados e configure motivo, CST final da nota fiscal e Imposto (selecione ICMS).

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  1. IMPOSTO: Selecione o imposto desejado, nesse caso, ICMS.

  2. CST: Informe a situação tributária (vide tabela de CST/Motivos de desoneração).

  3. MOTIVO: Informe o motivo da desoneração.

  4. ESTADO: Informe o estado

Caso o motivo selecionado seja SUFRAMA, será carregada a Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio, no lugar do Estado:

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Após fazer as configurações para desoneração o cálculo do ICMS será zerado e aplicado na nota fiscal como se fosse um desconto. Esse valor será descontado no total da nota fiscal. É possível visualizar o ICMS desonerado na DANFE conforme imagem abaixo:

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→ Desoneração do ICMS sem desconto na nota fiscal

O ICMS desonerado sem desconto não é abatido do valor dos produtos. Ele funciona apenas como informativo. Com a Nota Técnica 2019.001, essa informação passou a ser obrigatória em alguns estados ao emitir documentos fiscais para as CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.


→ Configuração para NF-e

Para configurar o envio da informação acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Parâmetros da NF-e e habilite a opção “Enviar informações do ICMS desonerado sem desconto”;

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CST com redução de base de cálculo (20, 70 ou 90): O cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O valor do ICMS é calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.

CST sem redução de base de cálculo (30, 40, 41 ou 50): É necessário configurar a alíquota para a operação.

É enviado também no XML o motivo da desoneração. Este motivo pode ser configurado em três cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro. Confira a seguir, as formas de cadastro ordenadas por prioridade:

Prioridade

Cadastro

1

Natureza de operação por Zona Franca ou Área de Livre Comércio

2

Natureza de operação por estado

3

Cadastro de produto

1 - Cadastro na Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio:

Acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC informe o Motivo desoneração:

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2- Cadastro na Natureza de operação por estado:

Acesse: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados informe o Motivo desoneração:

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3 - No cadastro do produto

No cadastro de produtos → aba Impostos ICMS, preencha o campo Motivo desoneração:

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ATENÇÃO: Caso o motivo da desoneração não seja configurado, será enviada a opção 9-Outros.


→ Configuração para NFC-e

Acesse os parâmetros da NFC-e: Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT e habilite a opção Adiciona tag ICMS Desonerado e informe uma Alíquota ICMS Desonerado geral para todos os produtos com situação tributária Isenta ou Não tributada;

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Configuração individual de alíquota do ICMS e motivo de desoneração

É possível configurar uma alíquota de ICMS desonerado e um motivo de desoneração individual no Cadastro de Produtos → aba Impostos → aba ICMS → bloco Tributação para PAF-ECF/NFC-e. Caso o motivo não seja configurado será assumido o motivo 9-Outros como padrão.

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A configuração também pode ser feita através do botão “Tributação por Filial/Estado”:

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Para as CST com redução de base de cálculo (20 e 90) o cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O ICMS será calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.

Tela de configuração no Uniplus Web:

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Estrutura do arquivo XML (NFC-e e NF-e)

Ao transmitir uma NF-e ou NFC-e, a desoneração será enviada no XML da seguinte forma:

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Saiba mais

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