ICMS Desonerado
O que é?
A desoneração é a redução ou isenção do ICMS para atividades ou produtos específicos. Esse desconto é destinado para empresas que são enquadradas no regime tributário normal (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Na NF-e, há um campo específico no qual se deve informar esse desconto (quando ele existir) e essas situações são definidas pela SEF de cada estado. Importante destacar que, quando for incluída a desoneração parcial ou total do ICMS, é necessário informar na NF-e, o motivo do código em questão.
Independentemente do motivo, a desoneração só acontece nas seguintes operações:
com veículos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS.
destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor devido se não houvesse isenção.
de venda a órgãos da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS.
A desoneração é permitida apenas nas CST de ICMS listadas abaixo, cada uma com determinados motivos:
20 – Com redução da base de cálculo (motivos 3, 9 ou 12);
30 – Isenta ou não trib. c/ cobr. icms por subst. trib. (motivos 6, 7 ou 9);
40 – Isenta (todos motivos possíveis, exceto o 12);
41 – Não tributada (todos motivos possíveis, exceto o 12);
50 – Com suspensão (todos motivos possíveis, exceto o 12);
70 – Com redução da base e cobrança do ICMS por Substituição Tributária (motivos 3, 9 ou 12);
90 – Outras (motivos 3, 9 ou 12);
→ Motivos da desoneração
Em todos os casos de ICMS Desonerado deve ser informado o motivo da desoneração:
1 – Táxi
3 – Produtor Agropecuário
4 – Frotista/Locadora
5 – Diplomático/Consular
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações)
7 – SUFRAMA
8 – Venda a Órgão Público
9 – Outros
10 – Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
11 – Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)
12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
16 – Olimpíadas Rio 2016
90 – Solicitado pelo Fisco
ATENÇÃO: Na desoneração do ICMS não deve ser utilizada redução de base de cálculo do imposto (ex.: CST 20). Contudo, o campo de percentual de redução deve ser informado exclusivamente para fins de cálculo do valor do ICMS desonerado, não caracterizando redução tributária da operação. Não é permitido utilizar, simultaneamente, redução de base de cálculo do ICMS e desoneração. |
Desoneração do ICMS com desconto na nota fiscal
Passo 1 - Configuração da Natureza de Operação
Uniplus Desktop:
Acesse: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Geral e marque a opção Possui incentivos fiscais.Uniplus Web:
Acesse: Menu Fiscal → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → Aba Geral
Após essa configuração, a aba Impostos incentivados será habilitada conforme imagens abaixo:
Uniplus Desktop:
Uniplus Web:
Passo 2 - Configuração da situação tributária do ICMS
Antes de configurar o imposto incentivado, é necessário configurar também uma situação tributária que calcula o valor de ICMS. Essa situação tributária não será utilizada na nota fiscal e será substituída pela situação tributária configurada na aba “impostos incentivados”. A configuração da situação tributária deve ser feita na aba ICMS > Estados (configuração da situação tributária).
Passo 3 - Configurando o imposto incentivado
O próximo passo é acessar a aba “Impostos Incentivados” e configurar o motivo, CST e o imposto (ICMS). Para configurar acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Natureza de operação → Aba Impostos incentivados e configure motivo, CST final da nota fiscal e Imposto (selecione ICMS).
IMPOSTO: Selecione o imposto desejado, nesse caso, ICMS.
CST: Informe a situação tributária (vide tabela de CST/Motivos de desoneração).
MOTIVO: Informe o motivo da desoneração.
ESTADO: Informe o estado
Caso o motivo selecionado seja SUFRAMA, será carregada a Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio, no lugar do Estado:
Após fazer as configurações para desoneração o cálculo do ICMS será zerado e aplicado na nota fiscal como se fosse um desconto. Esse valor será descontado no total da nota fiscal. É possível visualizar o ICMS desonerado na DANFE conforme imagem abaixo:
→ Desoneração do ICMS sem desconto na nota fiscal
O ICMS desonerado sem desconto não é abatido do valor dos produtos. Ele funciona apenas como informativo. Com a Nota Técnica 2019.001, essa informação passou a ser obrigatória em alguns estados ao emitir documentos fiscais para as CST 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90.
→ Configuração para NF-e
Para configurar o envio da informação acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Parâmetros da NF-e e habilite a opção “Enviar informações do ICMS desonerado sem desconto”;
CST com redução de base de cálculo (20, 70 ou 90): O cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O valor do ICMS é calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.
CST sem redução de base de cálculo (30, 40, 41 ou 50): É necessário configurar a alíquota para a operação.
É enviado também no XML o motivo da desoneração. Este motivo pode ser configurado em três cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro. Confira a seguir, as formas de cadastro ordenadas por prioridade:
1 - Cadastro na Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio:
Acesse Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC informe o Motivo desoneração:
2- Cadastro na Natureza de operação por estado:
Acesse: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados informe o Motivo desoneração:
3 - No cadastro do produto
No cadastro de produtos → aba Impostos → ICMS, preencha o campo Motivo desoneração:
ATENÇÃO: Caso o motivo da desoneração não seja configurado, será enviada a opção 9-Outros. |
→ Configuração para NFC-e
Acesse os parâmetros da NFC-e: Cadastros → Outros → NFC-e/SAT → Parâmetros da NFC-e/SAT e habilite a opção Adiciona tag ICMS Desonerado e informe uma Alíquota ICMS Desonerado geral para todos os produtos com situação tributária Isenta ou Não tributada;
Configuração individual de alíquota do ICMS e motivo de desoneração
É possível configurar uma alíquota de ICMS desonerado e um motivo de desoneração individual no Cadastro de Produtos → aba Impostos → aba ICMS → bloco Tributação para PAF-ECF/NFC-e. Caso o motivo não seja configurado será assumido o motivo 9-Outros como padrão.
A configuração também pode ser feita através do botão “Tributação por Filial/Estado”:
Para as CST com redução de base de cálculo (20 e 90) o cálculo do ICMS desonerado acontece automaticamente. O ICMS será calculado proporcionalmente de acordo com a redução da base de cálculo.
Tela de configuração no Uniplus Web:
Estrutura do arquivo XML (NFC-e e NF-e)
Ao transmitir uma NF-e ou NFC-e, a desoneração será enviada no XML da seguinte forma:
Saiba mais
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