Rejeição 219

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 2 minutos

Mensagem:

REJ.219 (Nota Fiscal)

Fato:

Este problema pode ocorrer quando, ao tentar cancelar uma Nota Fiscal, o sistema exibe a mensagem: “Circulação da NF-e verificada.”

Causa:

Ao emitir tentar cancelar uma NF-e (evento de cancelamento) que já foi registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornada a rejeição: “219 – Circulação da NF-e verificada”.

Exemplo: foi emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e, que entrou em circulação e foi registrada em uma barreira fiscal, adquirindo do fisco o Evento de Registro de Passagem. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 219.

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Atenção: a NF-e pode ter vários registros de passagem vinculados. Toda vez que a mercadoria passar por uma barreira ou posto fiscal, será criado um evento de registro de passagem.

Solução:

Segundo a regra de validação da SEFAZ, os eventos de registro de passagem também podem ser cancelados. Então, caso seja necessário cancelar uma NF-e que possua evento de registro de passagem vinculado, será necessário entrar em contato com o órgão responsável pelo evento, e solicitar o cancelamento do registro de passagem, para após isso, poder cancelar a NF-e.

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Lembrando que é o Fisco que avaliará se é possível realizar o cancelamento do registro de passagem com intuito de que o emitente da NF-e consiga realizar o cancelamento dela. Ainda, nesse caso, o prazo para cancelamento da NF-e continua sendo o que vigora na UF do emitente.  

Saiba mais.

Veja mais perguntas comuns sobre rejeições em Índice de Rejeições