Rejeição 362

Última atualização: 20 horas atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

Venda de combustível sem informação do Transportador

Fato:

A rejeição ocorre pela falta de identificação do transportador na NF-e (CNPJ / CPF).

Causa:

Quando for emitida uma NFe com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado (CNPJ / CPF), será retornado a rejeição 362 – “Venda de combustível sem informação do Transportador”.

Solução:

Ao se deparar com essa rejeição, significa que a nota se encaixou nas regras de validação da SEFAZ, como mostra a imagem seguinte:

image.png

Caso a venda envolva movimentação física de mercadorias, é obrigatório informar os dados da transportadora para que a nota seja validada.

Por outro lado, em operações que não ocorre movimentação de produtos (como, por exemplo, uma troca de óleo,) basta preencher o campo da transportadora com o CNPJ do próprio emitente da nota.