Rejeição 362
Mensagem: | Venda de combustível sem informação do Transportador |
Fato: | A rejeição ocorre pela falta de identificação do transportador na NF-e (CNPJ / CPF). |
Causa: | Quando for emitida uma NFe com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado (CNPJ / CPF), será retornado a rejeição 362 – “Venda de combustível sem informação do Transportador”. |
Solução: | Ao se deparar com essa rejeição, significa que a nota se encaixou nas regras de validação da SEFAZ, como mostra a imagem seguinte: Caso a venda envolva movimentação física de mercadorias, é obrigatório informar os dados da transportadora para que a nota seja validada. Por outro lado, em operações que não ocorre movimentação de produtos (como, por exemplo, uma troca de óleo,) basta preencher o campo da transportadora com o CNPJ do próprio emitente da nota. |