Rejeição 441

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros

Fato:

rejeição 441 de NF-e ocorre quando você informa o código “99 – Outros” no campo “Tipo de Pagamento” (tPag) da sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), mas não preenche a descrição do meio de pagamento no campo “Descrição do Pagamento” (xPag).

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Em outras palavras, a SEFAZ precisa saber qual forma de pagamento você utilizou quando escolheu “Outros”. Sem essa informação, a NF-e é rejeitada.

Causa:

A partir de 1º de setembro de 2021, a legislação da NF-e exige a descrição do meio de pagamento para transparência e fiscalização. Isso ajuda a combater a sonegação fiscal e garante a correta tributação das operações.

Regra de Validação da Sefaz

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Solução:

Acesse as preferências do sistema e verifique se as preferências: “Transmitir NF-e com NT 2016.002 v1.50” e “Transmitir NF-e/NFC-e com NT 2020.006” estão habilitadas.

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Após alterar as para “Sim”, grave as alterações e tente transmitir o documento novamente.

Saiba mais.

Veja mais perguntas comuns sobre rejeições em Índice de Rejeições