Rejeição 488

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ.488 (Nota Fiscal)

Fato:

Este problema ocorre quando, ao emitir uma NF-e, o sistema retorna a rejeição: “Vendas do emitente incompatíveis com o porte da empresa”.

Causa:

A causa do erro é que está sendo emitida uma NF-e que, somada às NF-es anteriores (dentro do último ano), somam um faturamento maior do que o porte da empresa. Essa incompatibilidade na SEFAZ, conforme cadastros da empresa naquele órgão, gera a rejeição 488.

Solução:

É necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar a classificação da empresa emitente do documento fiscal. O Contador da empresa poderá ser acionado para ajudar nesse processo ou indicar alguma alternativa. Perceba que essa crítica da SEFAZ não pode ser evitada modificando dados da Nota Fiscal ou ajustando parâmetros de sistema.

Saiba mais.

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