Rejeição 491

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ 491

Fato:

Ao transmitir uma CC-e, o sistema recebe o seguinte retorno da SEFAZ: “491: O tpEvento informado inválido”.

Causa:

Essa rejeição irá ocorrer ao emitir uma CC-e para uma NF-e que foi emitida em contingência SCAN:

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Solução:

Notas fiscais emtidas em contingência não aceitam carta de correção. Deve-se aguardar o fim da contingência para que as notas sincronizem com o ambiente nacional e após isso, emitir a CC-e.

Todas as NF-e devem constar no Ambiente Nacional e na SEFAZ Estadual, porém, as NF emitidas em contingência SCAN, são enviadas somente para a SEFAZ Nacional. Periodicamente ocorre a sincronização entre os ambientes, assim que ela for concluída, a carta de correção pode ser emitida, pois a NF-e constará nos dois ambientes.

Lembre-se que a sincronização é um processo interno, portanto não há meio de informar com precisão o prazo correto para que o processo seja concluído.

Saiba mais.

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