Mensagem: | REJ612 |
Fato: | “Código de município diverge da UF de descarga do MDF-e” |
Causa: | Ao emitir um MDF-e com descarregamento em cidades de outras Unidades Federadas (UF), é importante entender esse Ajuste do Sinief:
“§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas”. (AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010).”
Essa rejeição ocorre quando for emitido MDF-e com mais de um município para descarregamento em estados diferentes. |
Solução: | Para corrigir, deve ser emitido um MDF-e separado para cada UF, pois conforme a legislação determina, quando há transporte para mais de uma unidade federada não pode estar no mesmo documento.
Se o transporte possui vários documentos fiscais, mas com descarregamento em apenas um estado, pode ser emitido um único MDF-e. |
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