Rejeição 747

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ 747

Fato:

“Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível”

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Causa:

Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”):

– Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18).

Exemplo:

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Solução:

Para resolver a rejeição, verifique se o valor informado no campo cProdANP é um valor válido na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, caso não for, será necessário alterar o código cProdANP para um valor válido, ou remover o grupo origComb do XML.

Exceções ou observações
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

Saiba mais.

Veja mais perguntas comuns sobre rejeições em Índice de Rejeições