Rejeição 805

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ 805 (Nota Fiscal)

Fato:

Ao tentar emitir uma NF-e para um cliente isento de IE (Inscrição Estadual) de outro estado, ocorre a seguinte rejeição: “805- Rejeição: a SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento de IE”.

Causa:

Quando for emitida uma NF-e com a identificação de IE (INDIEDEST) como “2- Contribuinte isento de IE” em estado (UF) que não permite essa identificação da IE em operações internas/estaduais ou operações interestaduais, será retornada a rejeição 805.

Solução:

Deve ser informada a identificação de IE do destinatário como “1- Contribuinte do ICMS” ou “9- Não contribuinte”. Se o destinatário da NF-e for contribuinte de ICMS, deve ser informado a IE obrigatoriamente. Verifique em qual essas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do destinatário.

Saiba mais.

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