Mensagem: | REJ909 (Nota Fiscal) |
Fato: | Essa rejeição ocorre pela ausência do preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. |
Causa: | Essa rejeição ocorre se o produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP) e coluna (origComb) igual a 1.
– Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível Exceção 1: regra de validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal) igual a 1.
Exceção 2: regra de validação não se aplica quando: NF-e Complementar (tag:finNFe = 2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe = 4). Exceção 3: regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922.
Observação 1: tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção. |
Solução: | Importante: Grupo de combustíveis pode ser configurado na Build: 6.11.41 em diante. Caso o cliente não esteja com essa versão ou uma mais recente, será necessário atualizar o mesmo. Preencher o grupo de origem do combustível no cadastro do produto. Cadastros → Produtos. Alterar o produto combustível que está mencionado na rejeição da NF-e. Na aba avançado informar o tipo de produto específico como “Gás”:
 Selecionando o produto específico será habilitado uma nova aba chamada “Combustível”. Nesta aba deve ser preenchido a origem do combustível, estado e percentual. (Essas informações podem ser validadas com o fornecedor ou contador):
 Observação: o percentual de cada origem deve resultar 100% para que a SEFAZ não rejeite a NF-e.
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Referência: Tributação Monofásica – Nota Técnica 2023.001 – v1.40 – Publicada em 27/09/2023
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