Rejeição 923
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2 meses atrás
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Mensagem: | REJ.923 (Nota Fiscal) |
Fato: | Rejeição 923- “Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior”. |
Causa: | Não é permitido referenciar documento de operação interna em NF-e de operação interestadual ou operação com o exterior. No caso de vendas fora do estado, não deve ser emitido cupom fiscal, mas diretamente gera da uma NF-e, por motivos tributários. |
Solução: | O cliente precisa gerar diretamente a NF-e quando se trata de venda para outro estado (o estado de SC não permite mais efetuar venda, NF-e deve ser importada de cupom fiscal). Para outros estados, há regras tributárias específicas. |
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