Rejeição 923

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ.923 (Nota Fiscal)

Fato:

Rejeição 923- “Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior”.

Causa:

Não é permitido referenciar documento de operação interna em NF-e de operação interestadual ou operação com o exterior. No caso de vendas fora do estado, não deve ser emitido cupom fiscal, mas diretamente gera da uma NF-e, por motivos tributários.

Solução:

O cliente precisa gerar diretamente a NF-e quando se trata de venda para outro estado (o estado de SC não permite mais efetuar venda, NF-e deve ser importada de cupom fiscal). Para outros estados, há regras tributárias específicas.

Saiba mais.

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