Rejeição 959

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 2 minutos

Explicação

Mensagem da rejeição: 959 – Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Essa rejeição será apresentada quando o produto não estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e foi informado a CST Monofásica de ICMS (02, 15, 53 ou 61).

A Sefaz valida se o produto está sujeito através do código ANP do produto

Clique aqui e verifique quais produtos estão devidamente cadastrados na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pelo Portal Nacional da NF-e e que podem utilizar a CST Monofásica de ICMS.

A Sefaz definiu quais são os produtos sujeitos a esta tributação de acordo com os códigos da tabela abaixo:

cProdANP

Descrição

adRemICMS

Início da vigência

Fim da vigência

210203001

GLP

1,2571

01/05/2023

210203003

PROPANO COMERCIAL

1,2571

01/05/2023

210203004

PROPANO ESPECIAL

1,2571

01/05/2023

210203005

BUTANO COMERCIAL

1,2571

01/05/2023

420102004

ÓLEO DIESEL A S500

0,9456

01/05/2023

420102005

ÓLEO DIESEL A S500 – ADITIVADO

0,9456

01/05/2023

420105001

ÓLEO DIESEL A S10

0,9456

01/05/2023

420201001

ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)

0,9456

01/05/2023

420201003

ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)

0,9456

01/05/2023

420301002

OUTROS ÓLEOS DIESEL (Sem Adição de B100)

0,9456

01/05/2023

820101001

BIODIESEL B100

0,9456

01/05/2023

820101012

ÓLEO DIESEL B S500 – COMUM

0,9456

01/05/2023

820101013

ÓLEO DIESEL B S500 – ADITIVADO

0,9456

01/05/2023

820101033

ÓLEO DIESEL B S10 – ADITIVADO

0,9456

01/05/2023

820101034

ÓLEO DIESEL B S10 – COMUM

0,9456

01/05/2023

320101001

GASOLINA A COMUM

1,2200

01/06/2023

320101002

GASOLINA A PREMIUM

1,2200

01/06/2023

320102001

GASOLINA C COMUM

1,2200

01/06/2023

320102002

GASOLINA C COMUM ADITIVADA

1,2200

01/06/2023

320102003

GASOLINA C PREMIUM

1,2200

01/06/2023

320102005

GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA

1,2200

01/06/2023

810102001

ETANOL ANIDRO

1,2200

01/06/2023

810102004

ETANOL ANIDRO COM CORANTE

1,2200

01/06/2023

810102003

ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA – EAR

1,2200

01/06/2023

320103001

GASOLINA DE REFERÊNCIA – NBR 16038

1,2200

01/06/2023

320103003

GASOLINA DE REFERÊNCIA – PROCONVE L-6

1,2200

01/06/2023

320301001

OUTRAS GASOLINAS

1,2200

01/06/2023

320103002

OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS

1,2200

01/06/2023

Caso você tenha recebido essa rejeição, verifique o cadastro do produto e confirme se o código ANP do produto está de acordo com esta tabela.

Será validada a combinação de: Código ANP desta tabela em comparação com CST ICMS 61
• Se o código ANP do seu produto estiver nesta tabela, obrigatoriamente você deve utilizar o CST 61. 
• Se o código ANP do seu produto não estiver nesta tabela, você não pode utilizar o CST 61.

Como corrigir?

Acesse o cadastro do produto, na aba “Impostos”, na seção “Tributação ICMS para a NF-e“, selecione uma situação tributária (“CST”) que NÃO seja do grupo monofásica (CST Monofásica: 02, 15, 53 ou 61).

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Saiba mais.

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