Rejeição 960

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ960

Fato:

Na emissão de uma NF-e ou NFC-e, é exibida a mensagem de rejeição “Obrigatório o preenchimento do Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis”.

Causa:

O problema ocorre porque no documento fiscal esta incluso um produto que consta na Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação monofásica (coluna cProdANP). Nesse caso, é obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis: CST = 02, 15, 53, 61.

Solução:

Para resolver a rejeição 960, no Uniplus, acesse o cadastro do produto (Menu Cadastros → Produtos), na aba Impostos → ICMS. Na tributação do ICMS para PDV ou NF-e (a depender do documento emitido), informe uma CST de tributação monofásica: 02, 15, 53, 61:

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Após fazer o ajuste no cadastro, altere o produto no documento fiscal e transmita novamente.

Saiba mais.

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