Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)

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O que é?

O ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária) é um regime de tributação em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador.

Em vez de cada empresa da cadeia (fabricante, distribuidor, varejista) recolher o ICMS sobre sua operação, apenas o primeiro da cadeia (substituto tributário) recolhe o imposto antecipadamente pelo valor estimado da venda final ao consumidor.

Exemplo:

  1. Um fabricante vende refrigerante para um atacadista.

  2. Ele calcula o ICMS próprio da venda + o ICMS ST estimado até o consumidor final.

  3. O atacadista e o varejista não recolhem mais ICMS sobre essa mercadoria.

Alguns exemplos de produtos comuns sujeitos ao ICMS ST:

  • Combustíveis

  • Bebidas alcoólicas e refrigerantes

  • Cigarros

  • Produtos de higiene e cosméticos

  • Pneus e autopeças


Tipo de contribuinte e Situação Tributária

Tipo de contribuinte

No regime de ICMS Substituição Tributária (ST), existem dois papéis principais: o substituto tributário e o substituído tributário. Veja a diferença entre eles:

Substituto Tributário

Substituído Tributário

É o responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Ele antecipa o pagamento do imposto que seria devido nas etapas seguintes da cadeia de circulação da mercadoria.

É aquele que recebe a mercadoria já com o ICMS ST retido. Ou seja, ele não precisa recolher novamente o ICMS na venda da mercadoria, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo substituto.

Exemplo típico: o fabricante ou importador, que vende para um atacadista ou varejista. Nesse caso, ele recolhe o ICMS próprio e também o ICMS ST, que corresponde ao ICMS que seria devido nas operações futuras.

Exemplo típico: o varejista, que compra mercadoria de um distribuidor com ICMS ST já embutido e, ao revender ao consumidor final, não destaca ICMS na nota fiscal.


Situação Tributária

As situações tributárias (CST/CSOSN) que calculam ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) estão diretamente ligadas ao regime de tributação do contribuinte e ao tipo de operação. Abaixo listo os códigos mais comuns que envolvem ICMS ST:

Para empresas do regime normal (CST – Código de Situação Tributária):

CST

Descrição

10

Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

30

Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (operações com mercadoria já tributada anteriormente)

70

Com redução de base de cálculo e com cobrança de ICMS por substituição tributária

Para empresas do Simples Nacional (CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional):

CSOSN

Descrição

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído tributário)


Resumo prático:

  • CST 10, 30, 70 e CSOSN 201, 202, 203 → São usados em operações em que o contribuinte é o substituto tributário, ou seja, calcula e recolhe o ICMS ST.

  • CST 60 e CSOSN 500 → São usados por quem é o substituído tributário, ou seja, recebe a mercadoria com ICMS ST já recolhido.


Configurando o sistema para cálculo do ICMS ST

Veremos a seguir toda a parametrização necessária para que o sistema faça o cálculo do ICMS ST.

Configurações Básicas:

  • No cadastro do cliente, na aba Outras Informações, marcar a opção “Destacar ICMS-ST”.

  • No cadastro da filial, é necessário configurar o tipo de contribuinte

  • As situações tributárias 10, 70 e 90 habilitam os campos para preenchimento do ICMS-ST.


→ ICMS ST - Avançado


Passo 1: Cadastro da empresa (ou filial)

Para efetuar o cálculo é necessário configurar a filial como Substituto tributário.


Uniplus Desktop

Acesse: Cadastros → Outros → Empresas e filiais → Filial e altere o Tipo contribuinte ST


Uniplus Web

Acesse: Cadastros → Outros → Filiais → Filial e altere o Tipo contribuinte ST.


Passo 2: Cadastro do cliente (destinatário da nota fiscal)

No cadastro do cliente é necessário habilitar a opção Destacar ICMS ST.


Uniplus Desktop

Edite o cadastro do cliente, acesse: Cadastros → Clientes → Outras Informações → Dados tributários e habilite a opção Destacar ICMS ST:

Uniplus Web

Edite o cadastro do cliente, acesse: Cadastros → Clientes → Outras Informações e habilite a opção Destacar ICMS ST:

Passo 3: Determinação da Base de Cálculo do ICMS ST

A modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST se refere à forma como o valor sobre o qual o ICMS devido por substituição tributária será calculado é definido. Em outras palavras, é o método utilizado para chegar ao montante que servirá de base para a aplicação da alíquota do ICMS ST.

No Uniplus a base de cálculo do ICMS ST pode ser determinada por:

  • Margem de Valor Agregado;

  • Pauta;

  • Valor da operação;

Ela pode ser configurada em seis cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro.


Locais onde é possível configurar a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST

Prioridade

Local de configuração

1

Cadastro do produto, aba impostos

2

Tabela de MVA/Pauta por produto

3

Cadastro do NCM

4

Tabela de MVA/Pauta por NCM

5

MVA/Pauta por estado

Configuração de MVA/Pauta e Redução da MVA

O Percentual de Margem de Valor Agregado (%MVA) ou o valor da Pauta pode ser configurado em diferentes cadastros do sistema Uniplus. 
A mesma lógica de prioridade se aplica à configuração da Redução da MVA, utilizada em operações com clientes do Simples Nacional, conforme permitido pela legislação estadual.

Em ambos os casos, o sistema considera a primeira configuração válida encontrada, seguindo a ordem de prioridade abaixo:

Prioridade

Local de Configuração

1

Cadastro do Produto → aba Impostos → campo direto de MVA/Pauta

2

Cadastro do Produto → aba Impostos → Tabela de MVA/Pauta selecionada

3

Cadastro do Produto → aba Impostos → botão MVAs/Pautas por estado

4

Cadastro de NCM → informe o % MVA ou valor da pauta diretamente

5

Cadastro de NCM → Tabela de MVA/Pauta associada

6

Cadastro de NCM → MVAs/Pautas por estado

Atenção!


Para operações com substituição tributária, o sistema buscará primeiro o valor do MVA ou Pauta seguindo a ordem acima.

Quando o cliente for do Simples Nacional e houver redução prevista para a MVA, o sistema também utilizará essa mesma hierarquia para localizar o percentual de redução.

Para garantir o uso correto da redução, o cliente deve estar classificado como Simples Nacional no seu cadastro:


Passo 4: Base de Cálculo do ICMS ST

A base de cálculo do ICMS por Substituição Tributária pode ser determinada de três formas, conforme a modalidade de determinação da base de cálculo definida na nota fiscal:

  • Margem de Valor Agregado (MVA)

  • Valor da Pauta (valor fixo)

  • Valor da Operação

O sistema utiliza os dados configurados conforme o tipo de cálculo escolhido.


→ Redução da Base de Cálculo

A redução da base de cálculo do ICMS ST é uma forma de isenção parcial permitida por alguns estados e pode ser aplicada a qualquer uma das modalidades (MVA, Pauta ou Valor da Operação).

Essa redução pode ser configurada em dois locais, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

  1. Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
    Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC:

  1. Natureza de operação por estado
    Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados:


Cálculo da base de acordo com a modalidade

Base por Valor da Pauta

A base é substituída por um valor fixo (pauta) definido pelo fisco, conforme a fórmula:

 Pauta x Quantidade do item – % Redução da base de cálculo


Base por MVA (Margem de Valor Agregado)

A MVA é um percentual aplicado sobre o valor da operação para compor a base de cálculo.
Fórmula geral:

Valor bruto do item

– desconto

+ frete + seguro + outras despesas

+/- ajustes da natureza de operação

+ (MVA ou Pauta – Redução da MVA)

– % Redução da base de cálculo


Base por Valor da Operação

Utiliza diretamente o valor do item com os acréscimos ou reduções.
Fórmula geral:

Valor bruto do item

– desconto

+ frete + seguro + outras despesas

+/- ajustes da natureza de operação

– % Redução da base de cálculo


É possível forçar que a base seja sempre o valor da operação marcando a opção específica na natureza de operação:


Ajustes da Natureza de Operação

A natureza de operação possui configurações que alteram a composição da base para os cálculos por MVA ou Valor da Operação:

  1. Não considerar desconto: Ignora o valor do desconto na base, usando o valor bruto do item.

  2. Não considerar outras despesas: Exclui o valor rateado de outras despesas do item da base de cálculo.

  3. Não considerar frete: Exclui o valor rateado do frete do item da base.

  4. DIFA ST (Diferencial de Alíquotas na Substituição Tributária): Nas versões atuais do sistema, o cálculo do DIFA ST deve ser definido manualmente, conforme o tratamento exigido pelo fisco. No cadastro da natureza de operação, você encontrará três opções no campo DIFA ST:

  • Não calcular – Nenhum valor será incluído.

  • Base simples – Considera a diferença entre a alíquota interna e a interestadual para compor o ICMS ST.

  • Base dupla – A base do ICMS ST é desmembrada entre remetente e destinatário, conforme exigência de alguns estados.
    Atenção: Essa configuração afeta diretamente o valor final do ICMS ST apurado. Verifique com atenção a exigência do estado de destino nas operações interestaduais.

  1. Calcular ICMS ST pelo custo da última compra atual: Usa o preço de custo da última compra em vez do preço de venda para basear o cálculo.

Passo 5: Alíquota do ICMS ST

A alíquota aplicada na substituição tributária pode variar conforme o estado ou a operação, e no Uniplus ela pode ser configurada em dois locais, seguindo uma ordem de prioridade. O sistema sempre utiliza a primeira configuração que encontrar:


Ordem de prioridade:

  1. Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
    Caminho: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Zona Franca/ALC
    Preencha os campos Zona Franca/ALC e % ICMS ST.

  2. Natureza de operação por Estado
    Caminho: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Estados
    Preencha os campos Estado e % ICMS ST.

Alíquota Mínima (RJ)

Em atendimento ao Decreto 44.498 do Estado do Rio de Janeiro, o sistema permite configurar uma alíquota mínima para garantir o recolhimento mínimo de ICMS ST.


Ordem de prioridade para configuração:

  1. Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
    No mesmo caminho da alíquota padrão, preencha o campo %Mínimo ICMS ST.

  2. Natureza de operação por Estado
    Também na aba ICMS → Estados, preencha o campo %Mínimo ICMS ST.

Passo 6: Valor

O valor do ICMS ST é obtido a partir da seguinte fórmula:

Valor do ICMS ST = Base de Cálculo × Alíquota – ICMS Próprio da Nota Fiscal

O ICMS próprio é o valor já destacado na nota fiscal e subtraído para que apenas o ICMS devido por substituição tributária seja recolhido.


→ Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na Substituição Tributária

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional do ICMS criado para financiar ações sociais e reduzir desigualdades regionais. Sua aplicação, inclusive na Substituição Tributária, depende da legislação de cada estado, que define tanto os produtos sujeitos quanto às alíquotas correspondentes.

Como funciona o FCP-ST?

O FCP-ST é calculado junto com o ICMS ST, utilizando a mesma base de cálculo. Para que o sistema considere o cálculo, é necessário marcar a opção: "Possui alíquota do fundo de combate à pobreza (FCP) no cálculo do DIFAL" no cadastro do produto.


Configuração da alíquota do FCP-ST

A alíquota do FCP-ST pode ser definida em dois cadastros, seguindo uma ordem de prioridade. O sistema utilizará a primeira configuração encontrada:

Prioridade

Local de configuração

1

Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio:

Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Zona Franca/ALC, campo %FCP ST

2

Natureza de operação por Estado:

Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Estados, campo %FCP ST


Fórmula do valor do FCP-ST

Valor do FCP-ST = Base de Cálculo × Alíquota do FCP – FCP Interno

O FCP interno é o valor eventualmente já recolhido na origem e deve ser subtraído para evitar recolhimento em duplicidade.


Configuração da Natureza de Operação para o FCP da Substituição Tributária

O sistema permite configurar se o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) interno será ou não abatido do valor do FCP-ST.


Para isso, acesse:

Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba ICMS ST

Marque a opção: "Não abater FCP interno do FCP ST"

Com essa configuração ativada, o sistema desconsidera o valor do FCP já recolhido na origem, resultando em um cálculo integral do FCP-ST.


→ Mato Grosso – Carga Tributária Média

O Decreto nº 392/2011 do Estado do Mato Grosso institui a aplicação de alíquotas fixas por segmento (CNAE), substituindo o uso do MVA tradicional. Na prática, isso encerra a cadeia de substituição tributária na maioria das operações.


Como configurar no sistema:

  1. Cadastro do cliente: No cadastro do cliente é possível configurar o CNAE utilizando o tipo.

  2. Cadastro do produto → MVAs/Pautas por estado: Essa é a única forma válida para configurar a carga tributária média.

  • Selecione a modalidade "Carga tributária média"

  • Informe a alíquota no campo %MVA/Pauta

  • Defina o Tipo cliente/fornecedor correspondente

As demais configurações seguem o mesmo padrão do ICMS ST convencional.


Rio Grande do Sul – Crédito Presumido para Microcervejarias

O Decreto nº 54.966/2019 do Rio Grande do Sul autorizou, entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2020, a aplicação de crédito presumido de ICMS por microcervejarias.


Configuração da alíquota de ICMS ST Presumido

A alíquota pode ser cadastrada em dois locais, obedecendo uma ordem de prioridade. O sistema utilizará a primeira configuração válida:

Prioridade

Local de configuração

1

Natureza de operação por Zona Franca/ALC

Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Zona Franca/ALC → campo % ICMS ST Presu.

2

Natureza de operação por estado

Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Estados → campo % ICMS ST Presu.


→ ICMS ST Retido Anteriormente

O ICMS ST Retido Anteriormente refere-se ao imposto já recolhido por substituição tributária em uma etapa anterior da cadeia. Ele se aplica apenas quando a operação utiliza CST 60 ou CSOSN 500.

Importante: nem sempre o fornecedor destaca corretamente o ICMS ST anterior. Nesses casos, é recomendável que o contador valide os valores.


Quando destacar o ICMS ST Retido?

  • Revenda de mercadoria: deve-se destacar o ICMS ST retido anteriormente.

  • Venda para consumidor final: não deve haver destaque do ICMS ST retido.
    Para isso, habilite a opção específica na Natureza de Operação. Após ativá-la, edite e salve novamente a nota, se necessário.


Configuração da empresa

  1. Acesse: Retaguarda → Cadastros → Outros → Empresas e filiais → Filiais → Alterar (F3)

  2. No campo Tipo contribuinte ST, selecione: Substituído tributário


Observações fiscais com ICMS ST retido anteriormente

Caso a legislação exija que os valores apareçam nas observações da nota fiscal, use as variáveis:

  • @{valorICMSSTAnterior}

  • @{baseICMSSTAnterior}


Exemplo de texto:

Valor do ICMS ST anterior: @{valorICMSSTAnterior}, Base do ICMS ST anterior: @{baseICMSSTAnterior}


Tipos de cálculo disponíveis

A configuração é feita em: Natureza de operação → Aba ICMS → ICMS ST → “Buscar ICMS ST cobrado anteriormente”

Funcionamento:

  • Se marcada: o sistema utilizará o valor do ICMS ST informado na última nota de entrada (importada via XML com CST 60 ou CSOSN 500).

  • Se desmarcada: o sistema utilizará os valores configurados diretamente no cadastro do produto: Retaguarda → Cadastros → Produtos → Produto → Aba Impostos → Aba ICMS.


Onde visualizar os valores

Os valores do ICMS ST Retido Anteriormente ficam disponíveis nas abas Produtos e Subtotal da nota fiscal.


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