Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)
O que é?
O ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária) é um regime de tributação em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em toda a cadeia de circulação de uma mercadoria é atribuída a um único contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador.
Em vez de cada empresa da cadeia (fabricante, distribuidor, varejista) recolher o ICMS sobre sua operação, apenas o primeiro da cadeia (substituto tributário) recolhe o imposto antecipadamente pelo valor estimado da venda final ao consumidor.
Exemplo:
Um fabricante vende refrigerante para um atacadista.
Ele calcula o ICMS próprio da venda + o ICMS ST estimado até o consumidor final.
O atacadista e o varejista não recolhem mais ICMS sobre essa mercadoria.
Alguns exemplos de produtos comuns sujeitos ao ICMS ST:
Combustíveis
Bebidas alcoólicas e refrigerantes
Cigarros
Produtos de higiene e cosméticos
Pneus e autopeças
→ Tipo de contribuinte e Situação Tributária
Tipo de contribuinte
No regime de ICMS Substituição Tributária (ST), existem dois papéis principais: o substituto tributário e o substituído tributário. Veja a diferença entre eles:
Substituto Tributário | Substituído Tributário |
É o responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Ele antecipa o pagamento do imposto que seria devido nas etapas seguintes da cadeia de circulação da mercadoria. | É aquele que recebe a mercadoria já com o ICMS ST retido. Ou seja, ele não precisa recolher novamente o ICMS na venda da mercadoria, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo substituto. |
Exemplo típico: o fabricante ou importador, que vende para um atacadista ou varejista. Nesse caso, ele recolhe o ICMS próprio e também o ICMS ST, que corresponde ao ICMS que seria devido nas operações futuras. | Exemplo típico: o varejista, que compra mercadoria de um distribuidor com ICMS ST já embutido e, ao revender ao consumidor final, não destaca ICMS na nota fiscal. |
→ Situação Tributária
As situações tributárias (CST/CSOSN) que calculam ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) estão diretamente ligadas ao regime de tributação do contribuinte e ao tipo de operação. Abaixo listo os códigos mais comuns que envolvem ICMS ST:
Para empresas do regime normal (CST – Código de Situação Tributária):
Para empresas do Simples Nacional (CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional):
Resumo prático:
CST 10, 30, 70 e CSOSN 201, 202, 203 → São usados em operações em que o contribuinte é o substituto tributário, ou seja, calcula e recolhe o ICMS ST.
CST 60 e CSOSN 500 → São usados por quem é o substituído tributário, ou seja, recebe a mercadoria com ICMS ST já recolhido.
Configurando o sistema para cálculo do ICMS ST
Veremos a seguir toda a parametrização necessária para que o sistema faça o cálculo do ICMS ST.
Configurações Básicas:
No cadastro do cliente, na aba Outras Informações, marcar a opção “Destacar ICMS-ST”.
No cadastro da filial, é necessário configurar o tipo de contribuinte.
As situações tributárias 10, 70 e 90 habilitam os campos para preenchimento do ICMS-ST.
→ ICMS ST - Avançado
Passo 1: Cadastro da empresa (ou filial)
Para efetuar o cálculo é necessário configurar a filial como Substituto tributário.
Uniplus Desktop
Acesse: Cadastros → Outros → Empresas e filiais → Filial e altere o Tipo contribuinte ST
Uniplus Web
Acesse: Cadastros → Outros → Filiais → Filial e altere o Tipo contribuinte ST.
Passo 2: Cadastro do cliente (destinatário da nota fiscal)
No cadastro do cliente é necessário habilitar a opção Destacar ICMS ST.
Uniplus Desktop
Edite o cadastro do cliente, acesse: Cadastros → Clientes → Outras Informações → Dados tributários e habilite a opção Destacar ICMS ST:
Uniplus Web
Edite o cadastro do cliente, acesse: Cadastros → Clientes → Outras Informações e habilite a opção Destacar ICMS ST:
Passo 3: Determinação da Base de Cálculo do ICMS ST
A modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST se refere à forma como o valor sobre o qual o ICMS devido por substituição tributária será calculado é definido. Em outras palavras, é o método utilizado para chegar ao montante que servirá de base para a aplicação da alíquota do ICMS ST.
No Uniplus a base de cálculo do ICMS ST pode ser determinada por:
Margem de Valor Agregado;
Pauta;
Valor da operação;
Ela pode ser configurada em seis cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro.
Locais onde é possível configurar a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST
Configuração de MVA/Pauta e Redução da MVA
O Percentual de Margem de Valor Agregado (%MVA) ou o valor da Pauta pode ser configurado em diferentes cadastros do sistema Uniplus.
A mesma lógica de prioridade se aplica à configuração da Redução da MVA, utilizada em operações com clientes do Simples Nacional, conforme permitido pela legislação estadual.
Em ambos os casos, o sistema considera a primeira configuração válida encontrada, seguindo a ordem de prioridade abaixo:
Atenção!
Quando o cliente for do Simples Nacional e houver redução prevista para a MVA, o sistema também utilizará essa mesma hierarquia para localizar o percentual de redução. Para garantir o uso correto da redução, o cliente deve estar classificado como Simples Nacional no seu cadastro: |
Passo 4: Base de Cálculo do ICMS ST
A base de cálculo do ICMS por Substituição Tributária pode ser determinada de três formas, conforme a modalidade de determinação da base de cálculo definida na nota fiscal:
Margem de Valor Agregado (MVA)
Valor da Pauta (valor fixo)
Valor da Operação
O sistema utiliza os dados configurados conforme o tipo de cálculo escolhido.
→ Redução da Base de Cálculo
A redução da base de cálculo do ICMS ST é uma forma de isenção parcial permitida por alguns estados e pode ser aplicada a qualquer uma das modalidades (MVA, Pauta ou Valor da Operação).
Essa redução pode ser configurada em dois locais, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC:
Natureza de operação por estado
Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados:
Cálculo da base de acordo com a modalidade
Base por Valor da Pauta
A base é substituída por um valor fixo (pauta) definido pelo fisco, conforme a fórmula:
Pauta x Quantidade do item – % Redução da base de cálculo |
Base por MVA (Margem de Valor Agregado)
A MVA é um percentual aplicado sobre o valor da operação para compor a base de cálculo.
Fórmula geral:
|
Base por Valor da Operação
Utiliza diretamente o valor do item com os acréscimos ou reduções.
Fórmula geral:
|
É possível forçar que a base seja sempre o valor da operação marcando a opção específica na natureza de operação:
Ajustes da Natureza de Operação
A natureza de operação possui configurações que alteram a composição da base para os cálculos por MVA ou Valor da Operação:
Não considerar desconto: Ignora o valor do desconto na base, usando o valor bruto do item.
Não considerar outras despesas: Exclui o valor rateado de outras despesas do item da base de cálculo.
Não considerar frete: Exclui o valor rateado do frete do item da base.
DIFA ST (Diferencial de Alíquotas na Substituição Tributária): Nas versões atuais do sistema, o cálculo do DIFA ST deve ser definido manualmente, conforme o tratamento exigido pelo fisco. No cadastro da natureza de operação, você encontrará três opções no campo DIFA ST:
Não calcular – Nenhum valor será incluído.
Base simples – Considera a diferença entre a alíquota interna e a interestadual para compor o ICMS ST.
Base dupla – A base do ICMS ST é desmembrada entre remetente e destinatário, conforme exigência de alguns estados.
Atenção: Essa configuração afeta diretamente o valor final do ICMS ST apurado. Verifique com atenção a exigência do estado de destino nas operações interestaduais.
Calcular ICMS ST pelo custo da última compra atual: Usa o preço de custo da última compra em vez do preço de venda para basear o cálculo.
Passo 5: Alíquota do ICMS ST
A alíquota aplicada na substituição tributária pode variar conforme o estado ou a operação, e no Uniplus ela pode ser configurada em dois locais, seguindo uma ordem de prioridade. O sistema sempre utiliza a primeira configuração que encontrar:
Ordem de prioridade:
Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
Caminho: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Zona Franca/ALC
Preencha os campos Zona Franca/ALC e % ICMS ST.Natureza de operação por Estado
Caminho: Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba Estados
Preencha os campos Estado e % ICMS ST.
Alíquota Mínima (RJ)
Em atendimento ao Decreto 44.498 do Estado do Rio de Janeiro, o sistema permite configurar uma alíquota mínima para garantir o recolhimento mínimo de ICMS ST.
Ordem de prioridade para configuração:
Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
No mesmo caminho da alíquota padrão, preencha o campo %Mínimo ICMS ST.Natureza de operação por Estado
Também na aba ICMS → Estados, preencha o campo %Mínimo ICMS ST.
Passo 6: Valor
O valor do ICMS ST é obtido a partir da seguinte fórmula:
Valor do ICMS ST = Base de Cálculo × Alíquota – ICMS Próprio da Nota Fiscal |
O ICMS próprio é o valor já destacado na nota fiscal e subtraído para que apenas o ICMS devido por substituição tributária seja recolhido.
→ Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na Substituição Tributária
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional do ICMS criado para financiar ações sociais e reduzir desigualdades regionais. Sua aplicação, inclusive na Substituição Tributária, depende da legislação de cada estado, que define tanto os produtos sujeitos quanto às alíquotas correspondentes.
Como funciona o FCP-ST?
O FCP-ST é calculado junto com o ICMS ST, utilizando a mesma base de cálculo. Para que o sistema considere o cálculo, é necessário marcar a opção: "Possui alíquota do fundo de combate à pobreza (FCP) no cálculo do DIFAL" no cadastro do produto.
Configuração da alíquota do FCP-ST
A alíquota do FCP-ST pode ser definida em dois cadastros, seguindo uma ordem de prioridade. O sistema utilizará a primeira configuração encontrada:
Fórmula do valor do FCP-ST
Valor do FCP-ST = Base de Cálculo × Alíquota do FCP – FCP Interno |
O FCP interno é o valor eventualmente já recolhido na origem e deve ser subtraído para evitar recolhimento em duplicidade.
Configuração da Natureza de Operação para o FCP da Substituição Tributária
O sistema permite configurar se o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) interno será ou não abatido do valor do FCP-ST.
Para isso, acesse:
Retaguarda → Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS → Aba ICMS ST
Marque a opção: "Não abater FCP interno do FCP ST"
Com essa configuração ativada, o sistema desconsidera o valor do FCP já recolhido na origem, resultando em um cálculo integral do FCP-ST.
→ Mato Grosso – Carga Tributária Média
O Decreto nº 392/2011 do Estado do Mato Grosso institui a aplicação de alíquotas fixas por segmento (CNAE), substituindo o uso do MVA tradicional. Na prática, isso encerra a cadeia de substituição tributária na maioria das operações.
Como configurar no sistema:
Cadastro do cliente: No cadastro do cliente é possível configurar o CNAE utilizando o tipo.
Cadastro do produto → MVAs/Pautas por estado: Essa é a única forma válida para configurar a carga tributária média.
Selecione a modalidade "Carga tributária média"
Informe a alíquota no campo %MVA/Pauta
Defina o Tipo cliente/fornecedor correspondente
As demais configurações seguem o mesmo padrão do ICMS ST convencional.
Rio Grande do Sul – Crédito Presumido para Microcervejarias
O Decreto nº 54.966/2019 do Rio Grande do Sul autorizou, entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2020, a aplicação de crédito presumido de ICMS por microcervejarias.
→ Configuração da alíquota de ICMS ST Presumido
A alíquota pode ser cadastrada em dois locais, obedecendo uma ordem de prioridade. O sistema utilizará a primeira configuração válida:
→ ICMS ST Retido Anteriormente
O ICMS ST Retido Anteriormente refere-se ao imposto já recolhido por substituição tributária em uma etapa anterior da cadeia. Ele se aplica apenas quando a operação utiliza CST 60 ou CSOSN 500.
Importante: nem sempre o fornecedor destaca corretamente o ICMS ST anterior. Nesses casos, é recomendável que o contador valide os valores.
Quando destacar o ICMS ST Retido?
Revenda de mercadoria: deve-se destacar o ICMS ST retido anteriormente.
Venda para consumidor final: não deve haver destaque do ICMS ST retido.
Para isso, habilite a opção específica na Natureza de Operação. Após ativá-la, edite e salve novamente a nota, se necessário.
Configuração da empresa
Acesse: Retaguarda → Cadastros → Outros → Empresas e filiais → Filiais → Alterar (F3)
No campo Tipo contribuinte ST, selecione: Substituído tributário
Observações fiscais com ICMS ST retido anteriormente
Caso a legislação exija que os valores apareçam nas observações da nota fiscal, use as variáveis:
@{valorICMSSTAnterior}
@{baseICMSSTAnterior}
Exemplo de texto:
Valor do ICMS ST anterior: @{valorICMSSTAnterior}, Base do ICMS ST anterior: @{baseICMSSTAnterior}
Tipos de cálculo disponíveis
A configuração é feita em: Natureza de operação → Aba ICMS → ICMS ST → “Buscar ICMS ST cobrado anteriormente”
Funcionamento:
Se marcada: o sistema utilizará o valor do ICMS ST informado na última nota de entrada (importada via XML com CST 60 ou CSOSN 500).
Se desmarcada: o sistema utilizará os valores configurados diretamente no cadastro do produto: Retaguarda → Cadastros → Produtos → Produto → Aba Impostos → Aba ICMS.
Onde visualizar os valores
Os valores do ICMS ST Retido Anteriormente ficam disponíveis nas abas Produtos e Subtotal da nota fiscal.
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