Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O que é?
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) foi criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Ele é calculado juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.
O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.
→ Configuração básica para cálculo do FCP
Para realizar o cálculo, ative a opção "Possui alíquota do fundo de combate à pobreza (FCP) no cálculo do DIFAL" no cadastro do produto:
Atenção: Essa configuração se aplica para todas as modalidades de cálculo do FCP no Uniplus! |
→ FCP Interno e FCP do DIFAL
FCP interno, é o cálculo do FCP em operações dentro do mesmo estado. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada para consumidor final (indFinal = 1). Já o FCP do DIFAL, consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Para o FCP interno, a base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.
Para o FCP do DIFAL, A base de cálculo pela qual a alíquota será aplicada é a mesma do ICMS do DIFAL.
A alíquota do FCP pode ser configurada em três cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro. Confira abaixo as formas de cadastro ordenadas por prioridade. A configuração no cadastro do produto, aplica-se somente para o FCP interno conforme a tabela abaixo:
Ordem | Cadastro |
1 | Natureza de operação por Zona Franca ou Área de Livre Comércio |
2 | Natureza de Operação por Estado |
3 | Cadastro do Produto |
Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP:
Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP para a Zona Franca/ALC:
Natureza de operação por estado
Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo %FCP para a UF selecionada:
Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo % FCP para a UF selecionada:
→ Cadastro do produto (somente FCP interno)
No cadastro de produtos → Aba Impostos, preencha o campo “% FCP”
Uniplus Desktop:
O FCP para operações internas será calculado ao utilizar as seguintes CST:
CST | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição tributária |
20 | Tributada e com redução da base de cálculo |
51 | Tributação com diferimento |
70 | Tributada com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
90 | Outros |
→ FCP retido por Substituição Tributária
Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas. Nas operações com Substituição Tributária poderão ser calculados o FCP para ICMS e o FCP ST para ICMS ST.
O FCP da Substituição Tributária é calculado junto com a Substituição Tributária do ICMS - ICMS ST. A base de cálculo pela qual a alíquota será aplicada é a mesma da Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) – Intelidata.
A alíquota do FCP ST pode ser configurada em dois cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro.
Confira abaixo as formas de cadastro ordenadas por prioridade:
Natureza de operação por Zona Franca ou Área de Livre Comércio;
Natureza de Operação por Estado;
Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio
Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP ST:
Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP ST para a Zona Franca/ALC:
Natureza de operação por estado
Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo %FCP ST para a UF selecionada:
Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo % FCP ST para a UF selecionada:
O valor do FCP da Substituição tributária é igual à Base de cálculo * Alíquota - Fundo de Combate à Pobreza (FCP) interno. |
→ Configurações na CFOP para o FCP ST
É possível não abater o FCP interno no cálculo do FCP da Substituição tributária, marcando a opção Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS. Na aba ICMS ST, marque a opção Não abater FCP interno do FCP ST:
Uniplus Web:
O FCP para operações com ICMS retido por Substituição Tributária será calculado nos seguintes grupos de tributação:
CST/ CSOSN | Descrição |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
70 | ICMS tributado e com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
90 | Outros |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com ICMS cobrado por Substituição Tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
900 | Outros |
Lembre-se: Ao tratar de operações no mesmo estado envolvendo as situações tributárias 10, 70 ou 90, é possível ter o FCP interno e o FCP ST calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído (ST), conforme Convênio ICMS 93/2015 cláusula décima § 2º. |
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