Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Última atualização: 1 dia atrás Tempo de leitura: 5 minutos

O que é?

O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) foi criado com o objetivo de minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os estados brasileiros. Ele é calculado juntamente com o ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária.

O percentual de alíquota do FCP e os produtos em que são aplicados variam de acordo com a legislação de cada estado.

→ Configuração básica para cálculo do FCP

Para realizar o cálculo, ative a opção "Possui alíquota do fundo de combate à pobreza (FCP) no cálculo do DIFAL" no cadastro do produto:

Atenção: Essa configuração se aplica para todas as modalidades de cálculo do FCP no Uniplus!

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→ FCP Interno e FCP do DIFAL

FCP interno, é o cálculo do FCP em operações dentro do mesmo estado. A critério de cada estado, a tributação do FCP em operações internas deve ser aplicada somente quando a operação for destinada para consumidor final (indFinal = 1). Já o FCP do DIFAL, consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.

Para o FCP interno, a base de cálculo utilizada para o FCP em operações internas é a mesma base de cálculo do ICMS.

Para o FCP do DIFAL, A base de cálculo pela qual a alíquota será aplicada é a mesma do ICMS do DIFAL. 

A alíquota do FCP pode ser configurada em três cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro. Confira abaixo as formas de cadastro ordenadas por prioridade. A configuração no cadastro do produto, aplica-se somente para o FCP interno conforme a tabela abaixo:

Ordem

Cadastro

1

Natureza de operação por Zona Franca ou Área de Livre Comércio

2

Natureza de Operação por Estado

3

Cadastro do Produto

Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio

Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP:

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Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP para a Zona Franca/ALC:

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Natureza de operação por estado

Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo %FCP para a UF selecionada:

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Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo % FCP para a UF selecionada:

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→ Cadastro do produto (somente FCP interno)

No cadastro de produtos → Aba Impostos, preencha o campo “% FCP”

Uniplus Desktop:

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O FCP para operações internas será calculado ao utilizar as seguintes CST:

CST

Descrição

00

Tributada integralmente

10

Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição tributária

20

Tributada e com redução da base de cálculo

51

Tributação com diferimento

70

Tributada com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária

90

Outros


→ FCP retido por Substituição Tributária

Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas. Nas operações com Substituição Tributária poderão ser calculados o FCP para ICMS e o FCP ST para ICMS ST.

O FCP da Substituição Tributária é calculado junto com a Substituição Tributária do ICMS - ICMS ST. A base de cálculo pela qual a alíquota será aplicada é a mesma da Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) – Intelidata.

A alíquota do FCP ST pode ser configurada em dois cadastros que seguem uma ordem de prioridade. Neste caso, o sistema usa a configuração que encontrar primeiro.

Confira abaixo as formas de cadastro ordenadas por prioridade:

  1. Natureza de operação por Zona Franca ou Área de Livre Comércio;

  2. Natureza de Operação por Estado;

Natureza de operação por Zona Franca e/ou Área de Livre Comércio

Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP ST:

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Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Zona Franca/ALC, preencha o campo % FCP ST para a Zona Franca/ALC:

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Natureza de operação por estado

Uniplus Desktop: Acesse o menu Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo %FCP ST para a UF selecionada:

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Uniplus Web: Acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros Fiscais → Naturezas de operação fiscal → aba ICMS → aba Estados, preencha o campo % FCP ST para a UF selecionada:

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O valor do FCP da Substituição tributária é igual à Base de cálculo * Alíquota - Fundo de Combate à Pobreza (FCP) interno.


→ Configurações na CFOP para o FCP ST

É possível não abater o FCP interno no cálculo do FCP da Substituição tributária, marcando a opção Cadastros → Outros → Notas fiscais → Naturezas de operação e tributações especiais → Aba ICMS. Na aba ICMS ST, marque a opção Não abater FCP interno do FCP ST:

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Uniplus Web:

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O FCP para operações com ICMS retido por Substituição Tributária será calculado nos seguintes grupos de tributação:

CST/ CSOSN

Descrição

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

70

ICMS tributado e com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por Substituição Tributária

90

Outros

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com ICMS cobrado por Substituição Tributária

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária

900

Outros

Lembre-se: Ao tratar de operações no mesmo estado envolvendo as situações tributárias 10, 70 ou 90, é possível ter o FCP interno e o FCP ST calculados no mesmo item. Nos casos de operações interestaduais, nada muda em relação ao ICMS da operação, sendo que o FCP incidirá apenas no cálculo do ICMS Substituído (ST), conforme Convênio ICMS 93/2015 cláusula décima § 2º.

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