Rejeição 205

Última atualização: 2 meses atrás Tempo de leitura: 2 minutos

Mensagem:

REJ.205 (Nota Fiscal)

Fato:

Este problema pode ocorrer quando, ao tentar emitir uma Nota Fiscal, surge a mensagem: “205 – NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.”

Causa:

A situação ocorre porque houve a tentativa de emitir uma NF-e ou NFC-e com o modelo, CNPJ do emitente, série e número iguais aos de outra NF-e ou NFC-e já denegada na SEFAZ. As Notas denegadas ficam registradas lá e não podem ter sua numeração reutilizada.

Solução:

Será necessário emitir a NF-e ou NFC-e com uma numeração ainda não utilizada.

Informação adicional

A denegação da nota fiscal acontece quando uma empresa tenta emitir NF-e para outra empresa que por sua vez esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa. A denegação também ocorre se a empresa que está emitindo encontrar-se nestas condições.

Ou seja, a mensagem indica um possível problema na situação cadastral de um dos CNPJs envolvidos na operação. Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade. Portanto, se houver alguma dúvida sobre esses critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda da do estado da empresa emitente da Nota ou do estado do destinatário da NF-e.

Outra alternativa é consultar a situação cadastral das empresas envolvidas no Sintegra, no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), clicando aqui. Se o problema for na empresa destinatária da operação, ela deverá ser avisada do problema. Porém, se a pendência for na empresa emitente, como se trata de uma situação fiscal, e não de sistema, o contador da empresa deverá ser acionado para dar orientações.

Saiba mais.

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