Rejeição 501

Última atualização: 2 semanas atrás Tempo de leitura: 1 minuto

Mensagem:

REJ501 (Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação)

Fato:

Esta regra de validação é obrigatória em todas as UFs e é válida para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Causa:

A rejeição é apresentada quando é emitido evento de Cancelamento para NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65). 

No caso de cancelamento de NF-e, a rejeição deve ser apresentada em notas autorizadas a mais de 24 horas (1 dia), ou prazo determinado pela Legislação Estadual. 


No caso de cancelamento de NFC-e, a rejeição deve ser apresentada em notas autorizadas há mais de 30 minutos, considerando também a exceção de prazo estipulada pela legislação estadual.

Solução:

Para NF-e, é possível verificar se a Sefaz do estado permite o cancelamento extemporâneo da nota (fora do prazo), diretamente no site da Sefaz. Se for possível realizar, você pode realizar a solicitação no site da Sefaz e refazer o procedimento de cancelamento da nota no sistema Uniplus.

No caso de não haver possibilidade de realizar o cancelamento extemporâneo. É possível realizar a emissão de uma nota fiscal de estorno fora do prazo legal.


Estorno fora do prazo legal: consulte este artigo para instruções detalhadas.

No caso de cancelamentos de NFC-e, será necessário realizar a emissão de uma NF-e de devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente.

Saiba mais

Veja mais perguntas comuns sobre rejeições em Índice de Rejeições.

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