CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
O que é?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento digital obrigatório para registrar e formalizar a prestação de serviços de transporte de cargas. Sua emissão garante a regularização fiscal da operação, reduzindo riscos de penalidades e facilitando o controle das movimentações de mercadorias.
No Uniplus, estão disponíveis diferentes modalidades de CT-e que atendem a diversas necessidades operacionais:
CT-e globalizado, que permite agrupar múltiplas coletas para um mesmo destinatário ou consolidar diversas entregas de um único remetente. Além disso, o sistema verifica automaticamente as regras fiscais estaduais, assegurando que a emissão ocorra conforme as legislações vigentes.
CT-e Simplificado, Em conformidade com as mais recentes normativas fiscais, este recurso simplifica a emissão de documentos para o transporte de mercadorias em operações intermunicipais e interestaduais. Além disso, oferece a vantagem de reduzir a quantidade de CT-es emitidos.
CT-e de Subcontratação, Utilizado quando uma transportadora, ao ser contratada para realizar o serviço de transporte, opta por subcontratar outra transportadora para a execução do serviço desde a origem até o destino.
Como Funciona no Uniplus?
1. Habilitando o recurso
Para utilizar o CT-e é necessário ativar a licença. Após ativação, vá em Ferramentas → Configurador do sistema → CT-e e marque a funcionalidade Outras informações no CT-e.
2. Configurando o CT-e
Após ativação da licença acesse o menu Fiscal → Outros → Parâmetros fiscais → Parâmetros do CT-e, e faça as configurações necessárias para utilizar o recurso.
Ainda no menu Fiscal → Outros → Parâmetros fiscais, acesse Séries de CT-e e inclua a série que será utilizada informando o Modelo como: CT-e.
Também é possível configurar o Campo de Observação do contribuinte do CT-e no menu Fiscal → Outros → Parâmetros fiscais.
No Uniplus em: Fiscal → Outros → Meios de transporte, faça todas as configurações do veículo:
3. Gerando um CT-e
Acesse o menu Fiscal → Geral → CT-es e clique no botão [Incluir (F2)]. Em seguida, preencha todas as informações necessárias em cada aba para a inclusão do CT-e no sistema.
Após concluir o preenchimento, clique em [Gravar (F10)] para salvar o documento.
Na Grid de CT-e (Fiscal → Ct-e), o documento estará com o status: Normal. Com o documento selecionado, clique em [Transmitir]. Após a transmissão, será exibido o status: 103 – Lote recebido com sucesso. Autorizado o uso do CT-e e o documento ficará com o status CT-e Autorizada.
4. Gerando um CT-e Globalizado
O CT-e Globalizado permite consolidar múltiplas coletas para um mesmo destinatário ou agrupar diversas entregas de um único remetente em um único documento. No entanto, cada estado possui regras específicas para essa modalidade, sendo fundamental consultar a legislação estadual junto à contabilidade antes da emissão, pois podem existir exceções.
Para a emissão do CT-e Globalizado, devem ser seguidas as seguintes regras:
O documento deve incluir no mínimo 5 notas fiscais, seja com o mesmo emitente e destinatários distintos ou com o mesmo destinatário e remetentes distintos.
O tomador do serviço deve ser o remetente ou o destinatário da mercadoria.
O transporte deve ser intermunicipal.
Para incluir essa modalidade de CT-e acesse o menu Fiscal → Geral → CT-es e clique no botão [Incluir (F2)], na aba Cabeçalho marque o checkbox CT-e globalizado, os campos remetente ou destinatário não são obrigatórios, porém, caso optar por informa-los, é necessário que seja feito de forma manual.
Na aba Informações complementares → Geral, o campo Observação CT-e globalizado é livre para utilização. Pode ser preenchido com informações como a legislação do regime especial, informações adicionais, etc. O conteúdo e a necessidade do campo devem ser verificados com a contabilidade
Em seguida, preencha as demaisinformações necessárias em cada aba para a inclusão do CT-e no sistema.
Após concluir o preenchimento, clique em [Gravar (F10)] para salvar o documento.
Na Grid de CT-e (Fiscal → Ct-e), o documento estará com o status: Normal. Com o documento selecionado, clique em [Transmitir].
Ao transmitir o CT-e com vários destinatários, a razão social do destinatário é impressa como DIVERSOS. As demais informações serão preenchidas com os dados da transportadora.
Ao transmitir o CT-e com vários remetentes, a razão social do remetente é impressa como DIVERSOS. As demais informações serão preenchidas com os dados da transportadora.
5. Gerando um CT-e Simplificado
O CT-e Simplificado, regulamentado pelo Ajuste SINIEF nº 46/2023 e pela Nota Técnica 2024.002 do CT-e, permite que transportadores emitam um único documento fiscal eletrônico para operações de transporte de mercadorias, tanto intermunicipais quanto interestaduais. Esse novo modelo de Conhecimento de Transporte foi desenvolvido para facilitar o gerenciamento de operações complexas, permitindo a inclusão de múltiplos remetentes ou destinatários em um único documento e simplificando a gestão dos documentos fiscais.
Para a emissão do CT-e Simplificado, conforme a Cláusula Terceira-B do Ajuste SINIEF 09/2007, é necessário atender às seguintes condições:
Remetentes/Destinatários: A carga deve conter mercadorias de, no mínimo, dois remetentes ou dois destinatários.
Documentação Fiscal: Todas as mercadorias transportadas devem estar acompanhadas de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
Unidade Federativa de Origem: Todas as prestações de serviço de transporte devem iniciar na mesma unidade federativa.
Unidade Federativa de Destino: Todas as prestações de serviço de transporte devem terminar na mesma unidade federativa.
CFOP Uniforme: O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deve ser o mesmo para todas as prestações de serviço.
Tributação Uniforme: Todas as prestações devem estar sujeitas ao mesmo regime de tributação, incluindo eventuais percentuais de redução da base de cálculo ou diferimento.
Código de Benefício Fiscal: O mesmo código de benefício fiscal deve ser aplicado a todas as prestações, conforme regulamentação da unidade federativa.
A inclusão do CT-e Simplificado está disponível na grid de CT-e.
É possível observar, que nesta modalidade de CT-e, algumas abas foram suprimidas e o número de campos do cabeçalho foi reduzido.
6. Gerando um CT-e de Subcontratação
A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada opta por não realizar a prestação do serviço com recursos próprios, contratando outra transportadora para executar o transporte da carga desde a origem até o destino.
No entanto, a legislação não especifica de forma clara quais informações devem constar no documento fiscal nesses casos, o que levanta uma dúvida comum entre as transportadoras: como deve ser emitido o CT-e em situações de subcontratação?
6.1 Quem emite?
O CT-e do tipo subcontratação deve ser emitido exclusivamente pela transportadora responsável por todo o trajeto, ou seja, aquela que realizará o transporte da mercadoria desde a origem até o destino final. Essa transportadora será denominada transportadora subcontratada.
A obrigatoriedade da emissão do CT-e pela transportadora subcontratada pode variar conforme a legislação de cada estado. Em alguns casos, ela pode estar dispensada da emissão do documento, utilizando apenas o CT-e emitido pela transportadora contratante para acobertar a operação. No entanto, há situações em que a transportadora subcontratada precisará emitir seu próprio CT-e, seja por exigências fiscais, particularidades do transporte ou para fins de cobrança.
A seguir, apresentamos um exemplo prático da emissão do CT-e tanto pelo contratante quanto pelo subcontratado, considerando algumas características básicas. Os dados são meramente ilustrativos. Consulte sempre um contador para verificar quais CFOPs devem ser utilizados no seu caso específico.
Transportadora contratada para realizar o transporte (que consta na nota fiscal) | TRANSPORTADORA A |
Transportadora subcontratada para realizar o transporte | TRANSPORTADORA B |
Remetente da mercadoria | EMPRESA A |
Destinatário | EMPRESA B |
Origem e término da prestação | CHAPECÓ-SC / CURITIBA-PR |
6.2 CT-e do contratante
É idêntico ao um CT-e do tipo normal, devendo constar no campo observações adicionais informações da transportadora subcontratada para realizar o transporte. Exemplo:
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA A |
Remetente | EMPRESA A |
Destinatário | EMPRESA B |
Recebedor e Expedidor | Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho) |
Tipo do CT-e | NORMAL |
CFOP | 5352 – PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL |
Valor total da prestação | R$ 2.000,00 |
Imposto | Tributar de acordo com a operação e regime de apuração atual da transportadora. |
Observações | Transporte subcontratado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000, proprietária do veículo marca XXXXX, placa ABC-1234 de SC. |
Demais campos do CT-e* | Idem à um CT-e do tipo normal. |
* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.
Nos casos em que a legislação permitir, o transporte será acobertado por esse único documento, podendo o subcontratado a seu critério emitir um CT-e para fins de cobrança.
6.3 CT-e do subcontratado
A seu critério, a transportadora subcontratada poderá ela mesmo emitir um CT-e informando as particularidades do seu transporte, exemplo:
Emitente do CT-e | TRANSPORTADORA B |
Tomador do serviço | TRANSPORTADORA A |
Remetente | EMPRESA A |
Destinatário | EMPRESA B |
Recebedor e Expedidor | Deixar em branco (essas entidades somente serão preenchidas em caso de redespacho) |
Tipo do CT-e | SUBCONTRATAÇÃO |
CFOP | Quando o estado não permite a dispensa de emissão do CT-e pelo subcontratado: |
Documento Anterior | Informar os dados do documento anterior (chave de acesso) emitido pelo transportador contratante, que no nosso exemplo é a Transportadora A. |
Chave de acesso do CT-e referenciado (refCTE) | Para documentar a vinculação entre os dois CT-e (o emitido pela contratante e o emitido pela contratada) é necessário utilizar o campo refCTE para referenciar a chave de acesso do primeiro CT-e (emitido pela contratante). |
Seguro da Carga | Informar os dados da apólice e seguradora. |
Valor total da prestação | R$ 2.000,00 |
Impostos | Nos estados em que o subcontratado não estiver dispensado da emissão do CT-e, tributar normalmente de acordo com a operação.Nos estados em que o subcontratado estiver dispensado da emissão do CT-e, não destacar o ICMS pois a cobrança será por substituição tributária atribuída ao tomador (ICMS 60), devendo ser adicionado nas observações a expressão: “Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS”. |
Observações | Quando o estado não permitir a dispensa de emissão do CT-e:“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000.”Quando o estado permitir a dispensa de emissão do CT-e:“Transporte realizado por subcontratação firmado com a TRANSPORTADORA A, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 0000000. Este documento não tem valor para efeito de crédito do ICMS.” |
Demais campos do CT-e* | Idem à um CT-e do tipo normal. |
* Nesse exemplo foram omitidos os demais campos obrigatórios no preenchimento do CT-e, sendo somente descrito aqueles que são importantes para o tipo de documento em questão.
A principal razão para a emissão do CT-e pela transportadora subcontratada foi a necessidade de informar os dados do seguro da carga, que são exclusivos de sua própria operação. Como a transportadora contratante não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisou emitir seu próprio CT-e para destacar essas informações corretamente.
Outro ponto relevante é a definição do tomador do serviço, que, neste caso, é a Transportadora A. Sendo o contratante, ela terá direito ao crédito do ICMS, caso a operação esteja sujeita ao destaque do imposto.
Em resumo, a emissão do CT-e de subcontratação não é um processo complexo, desde que sejam observados os requisitos específicos.
Por fim, é importante destacar que nem todos os estados permitem a dispensa da emissão do CT-e pelo subcontratado. Recomendamos sempre consultar a legislação estadual vigente para verificar as regras aplicáveis a cada situação.
Observações
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Saiba mais
Veja as respostas para perguntas comuns sobre a Gestão de Transportes.
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